Quando você pensar em prestar um concurso público, nem sempre é suficiente apenas escolher o concurso, cargo na esperança de conseguir uma vaga como funcionário público.
Mesmo estando dentro dos requisitos mínimos como idade, experiência e nível de escolaridade, o candidato deve se atentar o que pode impedir de tomar posse da vaga.
Além disso, também precisa ficar atento caso as leis que regem o serviço público para entrar com ação na justiça se o edital tiver exigências que não são previstas na legislação brasileira.
Será que qualquer pessoa pode fazer concurso público? É necessário ter feito faculdade? Continue a leitura para descobrir quem pode fazer concurso público e tomar posse do cargo.
Veja o que a lei diz sobre quem pode fazer concurso público
Os concursos públicos é uma forma das repartições públicas alocarem seu quadro de funcionários e se fundamentam nos princípios de impessoalidade, competição e igualdade.
Isso significa que qualquer cidadão brasileiro poderá concorrer às vagas públicas sem sofrer discriminações por idade, sexo, cor ou estado civil.
Encontramos essas disposições no artigo 7° da Constituição Federal de 1988. Veja:
Art. 7°: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[…] XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Sendo assim, é necessário que o candidato satisfaça alguns requisitos mínimos para poder assumir o cargo público conquistado por meio de concurso e ser nomeado para a vaga.
Essas diretrizes estão previstas na Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos). São elas:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o gozo dos direitos políticos;
III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V – a idade mínima de dezoito anos;
VI – aptidão física e mental.
Saiba mais sobre os requisitos mínimos de quem pode fazer concurso público
De acordo com o Estatuto do Servidores Públicos, saiba mais sobre os requisitos mínimos de quem pode fazer concurso público.
Nacionalidade brasileira
Isso inclui pessoas nascidas no país, filhos de pais ou mães brasileiras registrados no Brasil ou que tenham adquirido residência no país depois dos 18 anos e conquistado a nacionalidade.
Em caso de estrangeiros naturalizados, é obrigatório estar de acordo com as disposições de nacionalidade adquirida do site do Governo Federal.
Gozo dos direitos políticos
É necessário ter um título de eleitor válido e em dia, em situação de exercício para o voto.
Quitação de obrigações militares e eleitorais
Para os deveres militares, candidatos do sexo masculino devem apresentar o Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa para comprovar a quitação das suas obrigações.
Já para os deveres eleitorais, apresentar Certidão de Quitação Eleitoral ou os comprovantes de participação da última eleição já é o suficiente para comprovação.
Nível de escolaridade
De acordo com o nível de escolaridade, existem concursos públicos para o nível fundamental incompleto, completo, médio, técnico e superior.
Porém, essas especificações variam por órgão e cargo, sendo necessário confirmar no edital o comprovante necessário.
Idade mínima
Todos os candidatos devem ter no mínimo 18 anos completos para se nomeado e assumir a vaga conquistada.
já a idade máxima para fazer o concurso varia de acordo com a vaga, mas em geral a maiorias dos processos seletivos vão até 70 anos de idade.
Aptidão física e mental
Existem doenças que reprovam em concurso público e que impedem o candidato para exercer o cargo.
Essa item é avaliado em etapas específicas de cada banca examinadora.
O que são requisitos específicos para quem pode fazer concurso público?
Os requisitos específicos são definidos com base nas necessidades que abrangem cada cargo. Essa diretriz também está prevista na Lei 8.112/1990, que define:
“§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.”
Esses requisitos específicos variam de concurso para concurso, os mais comuns estão relacionados a carreiras militares que normalmente define uma idade máxima (em torno de 35 anos) e altura mínima para o candidato assumir o cargo.
Em carreiras jurídicas pode ser exigido o registro da OAB e comprovação de tempo de atividade profissional na área, algo em torno de 3 anos.
Além disso, alguns cargos é necessário que o candidato apresente sua inscrição em órgão de Conselhos Profissionais específicos como CREA, CRQ, CRP, CRM entre outros, também poder ser necessário ao comprovante de especialização em determinada área de atuação.
Situações especiais de quem pode fazer concurso público:
Existem ainda outras situações específicas na hora de assumir o cargo público, listamos abaixo para te ajudar a sanar suas dúvidas.
Aposentados na iniciativa pública:
Aposentados na iniciativa pública poderão prestar concursos públicos apenas em carreiras específicas ou oportunidades de trabalho temporário.
Aposentados na iniciativa privada:
Já os aposentados na iniciativa privada poderão prestar concurso público e assumir o cargo sem impedimentos.
Candidatas grávidas
Mulheres grávidas podem participar sem impedimento dos certames, além disso pode solicitar o adiamento da realização da prova TAF.
Passagem na polícia e ação penal:
Candidatos que tiveram passagem pela polícia e que cumpriram ação penal precisam apresentar atestado de Reabilitação Criminal para participar do concurso, porém, não pode fazer concurso público em concursos dae segurança pública e carreira jurídica.
Servidor público exonerado:
Servidores públicos exonerados podem prestar o concurso sem necessidade de cumprir um prazo de tempo.
Servidor público demitido:
Servidores públicos demitidos só poderão prestar realizar a prova de um concurso novamente após 10 anos da data de demissão.
Pessoas com nome sujo:
Pessoas com pendências no Serasa, Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) pode ter um impedimento para trabalhar em alguns cargos como em carreiras fiscais e bancárias.
É necessários ter feito faculdade para fazer concurso público?
Para prestar um concurso público não é necessário o candidato(a) ter feito uma faculdade, desde que esse não seja um requisito obrigatório publicado no edital para assumir o cargo.
Existem concursos para diversos níveis de conhecimento que vão desde o fundamental incompleto até o nível superior, contudo o diploma de graduação ou tecnólogo é obrigatório caso o candidato queira concorrer a vagas de nível superior, como avaliação de títulos obrigatória.
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Pós-graduação influencia na aprovação em concursos públicos?
Sim! Na maioria dos casos. Isso porque um certificado de pós-graduação reconhecido pelo MEC ajuda na pontuação final do exame com pontos adicionais por meio da Avaliação de Títulos.
Porém, essa etapa é classificatória, ou seja, caso o candidato não tenha títulos acadêmicos para comprovar, não ocorrerá sua desclassificação imediatamente do processo de seleção.
Portanto, vimos aqui as situações de quem não pode fazer concurso público ou que precisam apresentar comprovantes na hora de assumir o cargo.
No entanto, a melhor forma de tirar todas as dúvidas com relação ao certame escolhido é ler todo o edital, lá devem constar todas as informações e obrigações do candidato.
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